Num cenário de grandes inseguranças econômicas e de consequente aumento da taxa de inadimplência devido à pandemia de COVID-19, as empresas precisam adotar estratégias para desenvolverem uma gestão de risco de crédito eficiente, mas, ao mesmo tempo, sensível ao contexto.
Pensando nisso e para refletirmos sobre boas práticas relacionadas à gestão de risco de crédito, preparamos este artigo em colaboração com o professor e coordenador de cursos do LABFIN.PROVAR – FIA Marco Couto. Boa leitura!
O que é risco de crédito?
O risco de crédito é tomado por quem concede o crédito. Ou seja, o credor ao liberar um financiamento ao tomador já assume o risco de não recebimento dos valores pactuados.
E gestão de risco de crédito?
A gestão do risco de crédito é um processo pelo qual várias ações são tomadas pelo credor no sentido de minimizar, ou mitigar, que é um termo mais apropriado, o risco de não recebimento do crédito concedido ao tomador.
Boas práticas de gestão de risco de crédito
1) Análise cadastral e de risco
Essa prática visa levantar informações sobre o interessado em tomar o crédito quanto ao seu histórico de bom ou mau pagador e, quando disponível, avaliar a classificação de risco desse tomador.
2) Estabelecimento de garantias
Tais garantias podem ser reais ou documentais. Nas garantias reais bens são disponibilizados até que a dívida seja quitada. Nas documentais são utilizados títulos de crédito e outros documentos, como notas promissórias, duplicatas, cartas de fiança, entre outros.
São uma forma de garantir o recebimento total ou parcial da dívida na falta de pagamento por parte do devedor.
3) Recuperação de créditos
Visa renegociar a dívida com o intuito de recebê-la no todo ou em parte. A renegociação se inicia mediante acordos amigáveis até as vias judiciais.
O 6 C’s do crédito e a eficácia dessa metodologia de análise
É uma metodologia muito difundida entre as instituições financeiras na gestão do crédito e se constitui dos chamados 6 C’s do crédito:
• Caráter: são informações referentes à índole, idoneidade e reputação do cliente;
• Capacidade: este “C” deve fornecer informações que possibilitem avaliar se as receitas e despesas permitem o cumprimento das obrigações a serem assumidas;
• Capital: diz respeito a informações relacionadas à estrutura de capital, endividamento, liquidez, lucratividade e outros índices financeiros obtidos por meio dos demonstrativos financeiros do cliente;
• Colateral: é a capacidade de a empresa ou os sócios oferecerem garantias ao empréstimo;
• Condições: trata-se de informações referentes à capacidade dos administradores de se adaptarem a situações conjunturais e terem agilidade e flexibilidade de se adequar e criar mecanismos de defesa;
• Conglomerado: são informações da situação de outras empresas situadas num mesmo grupo econômico e como poderão afetar a empresa em estudo.
Como se pode observar pelas características dos 6 C’s, estes se baseiam em fatores objetivos e subjetivos.
O credor, por sua parte, terá um leque maior de informações para análise, que trará mais segurança no momento da aprovação do crédito e suas condições.
Já pelo lado do tomador, este saberá previamente a respeito das exigências e, assim, poderá se preparar melhor, evitando surpresas e perda de tempo.
Gestão de risco de crédito em meio à pandemia de COVID-19
Com o aumento da fragilidade das empresas quanto à sua capacidade de honrar os compromissos financeiros, o risco do crédito para o tomador cresceu na mesma intensidade com a pandemia.
Uma medida essencial para a gestão de risco de crédito é se aproximar dos clientes no sentido de conhecer melhor sua realidade e possibilidades, para, assim, em conjunto, buscar alternativas de prazos, composição de dívidas etc.
Outra medida necessária é rever as políticas de concessão de crédito no sentido de relaxá-las, mas, ao mesmo tempo, permitindo tanto a possibilidade de os clientes continuarem tomando crédito em condições mais favoráveis quanto a garantia da saúde financeira do credor.
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