Acaba de ser aprovado no Senado Federal com emendas, o que implica passar pela Câmara dos Deputados, onde se
encontra, a PEC 45/2019 conhecida como a Reforma Tributária.
Embora possa sofrer alterações na Câmara, uma vez que já haviam sido votados, basicamente teremos as seguintes alterações: serão unificados IPI, COFINS, PIS, ICMS E ISS em um imposto denominado IVA (Imposto sobre o Valor Adicionado) dual. Este IVA se divide em CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) envolvendo os tributos federais (IPI, PIS e COFINS) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) envolvendo ICMS e ISS.
Lei Complementar
Foram definidos alguns regimes específicos a serem regulamentados através de Lei Complementar, bem como um período de transição que se inicia em 2026 e durará até 2033. Está prevista para 2027 a criação de um imposto seletivo específico para produtos prejudiciais à saúde e/ou ao meio ambiente, que também necessitará de lei complementar.
A discussão sobre o que ocorrerá com a CARGA TRIBUTÁRIA ainda é prematura, pois não foram definidas as alíquotas que serão utilizadas em cada um dos novos tributos. Outro aspecto relevante é que durante um longo tempo, os dois sistemas tributários coexistirão, causando um período bastante conturbado para as empresas em geral e ao varejo em particular.
Complexidade de tributos
O varejo hoje enfrenta toda a complexidade de tributos, alíquotas, regimes diferenciados, Substituição Tributária (que gerou a necessidade da definição do DIFAL), a classificação fiscal dos produtos que faz com que alíquotas de produtos similares sejam diferentes, como acontece com loção de beleza versus desodorante, sorvete versus sobremesa láctea, achocolatado versus bebida láctea entre outros.
Outra característica dos tributos atuais é o chamado cálculo “por dentro”, ou seja, PREÇO – IMPOSTO = PREÇO LÍQUIDO, comum para ICMS, PIS e COFINS. O que se pretende é fazer o cálculo “por fora” da base, ficando PREÇO + IMPOSTO = PREÇO DE VENDA, comum a todos os países do mundo em termos de imposto sobre as vendas.
Dentre as inúmeras ideias que estão em discussão, existem incentivos fiscais e regionais com a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional e a manutenção de alguns benefícios. Existirão também meios de se compensarem dívidas existentes de tributos extintos através de parcelamentos.
Comitê Gestor
Será criado um Comitê Gestor composto de 27 estados, 27 municípios e o DF com função executiva e arrecadatória para todos os tributos, inclusive com a função de funcionar como uma trava para aumento da carga tributária.
Para o varejo, ficam algumas questões sem resposta por enquanto: o que vai ocorrer com as empresas optantes pelo Simples Nacional, comércio e serviços? Qual será o destino da Substituição Tributária? Esses benefícios ou situações prevalecerão no período de transição? A cobrança do IBS será feita integralmente no destino. Isto quer dizer que o estado produtor nada receberá daquela venda? Como ficará a tributação dos intermediários?
Confiança e tranquilidade
Os municípios estão reivindicando uma participação diferente do estado com relação à cota parte. Eles entendem que ficarão à mercê dos estados quando possuem arrecadação própria com o ISS, então absorvido pelo IBS, além de entender que 27 membros dos municípios no Comitê Gestor quando são no total 5.570 é uma sub-representação.
Ainda muito a ser discutido e decidido nas casas parlamentares e muitos interesses a serem acomodados. Espera-se que toda essa movimentação de fato simplifique a vida das empresas e traga confiança e tranquilidade para os consumidores e para o mercado em geral.
Texto escrito por Prof. doutor José Carlos de Souza Filho
José Carlos de Souza Filho é Professor Doutor (FEA USP) de Finanças Corporativas / Precificação Financeira / Jogos de Negócios
Fonte: Redação FIA – LABFIN.PROVAR