Você sabe o que é a Circular de Oferta de Franquia? Também conhecida pela sigla COF, a Circular de Oferta de Franquia é o documento que exibe os aspectos gerais de um negócio quanto às questões legais, obrigações, deveres e responsabilidades das partes, de modo a resguardá-las juridicamente.
Deve ser elaborado com muita atenção para que todas as cláusulas nele constantes, expressem a realidade do negócio.
Quer saber mais sobre o assunto? Neste post vamos explicar tudo que um franqueado precisa saber sobre a Circular de Oferta de Franquia. Vamos lá? Acompanhe!
Como fazer a formatação da franquia?
Como você sabe, ao formatar uma franquia, o franqueado precisará do apoio de um advogado especializado em franchising. Esse profissional será responsável por redigir e revisar os documentos necessários para a finalização do negócio — a Circular de Oferta de Franquia é o principal certificado que será elaborado.
A COF deve ser redigida de acordo com a Lei 8955, que dispõe sobre contrato de franquia empresarial, e em caso de litígio entre as partes, esse instrumento poderá ser utilizado judicialmente para impedir o conflito. Portanto, o documento serve como garantia de que nenhuma informação foi omitida do franqueado antes dele entrar na rede.
O documento também pode ser utilizado pelos franqueados para demonstrar que não estavam cientes de algo ou não receberam do franqueador, tudo o que foi acordado inicialmente. Em termos práticos, isso quer dizer que a Circular de Oferta de Franquia pode ser usada para anular o contrato ou exigir a devolução das taxas e royalties já pagos.
Assim, a COF é um documento importante que deve ser elaborado e preenchido cuidadosamente pelo franqueador, e devolvido dentro do prazo estipulado pelo candidato para que possa ser arquivado na pasta do franqueado.
Vale lembrar que a Circular de Oferta de Franquia deve ser preenchida e entregue mesmo se os franqueados estiverem adquirindo uma segunda unidade.
Qual a importância da Circular de Oferta de Franquia?
A COF deve apresentar informações claras e completas. Com o crescimento do número de pessoas que optam por abrir uma franchising, esse tipo de negócio passou a experimentar uma mudança de posturas tanto dos franqueados, como dos franqueadores.
Os franqueadores passaram a ser mais criteriosos ao analisar o perfil dos candidatos para que consigam parceiros de negócios que estejam mais alinhados à filosofia da empresa. Já os franqueados passaram a se qualificar melhor para gerir a empresa com maestria, de modo a garantir que o negócio se destaque frente à concorrência.
O modelo de negócio descrito na Circular de Oferta de Franquia deve estar de acordo com as operações diárias realizadas pelo franqueado.
O que isso quer dizer? Que não se deve ocultar, por exemplo, informações sobre o investimento que precisará ser realizado a curto ou médio prazo. A ausência dessas informações impedirá que o franqueado se planeje com antecedência para obter recursos no prazo determinado.
A COF deve ser elaborada com transparência e todos os propósitos precisam ser previamente identificados.
Quais dados a COF deve apresentar?
A COF deve apresentar as principais informações sobre a franquia, assim como as obrigações e deveres do franqueado e franqueador. O documento, deve permitir que o franqueado saiba como a franquia funcionará, e se seu perfil combina como parceiro de negócios.
Alguns franqueados não são responsáveis pela administração da sua unidade de franquia, delegando essa função a terceiros. Na COF é possível esclarecer se isso é possível ou se o próprio franqueado deve estar à frente do negócio.
Vale observar, que algumas franquias tornam-se inviáveis se o franqueador tiver que pagar um gerente para administrar o negócio. Microfranquias que têm faturamento reduzido, dificultam a contratação de terceiros, exigindo que o franqueado participe diretamente da administração.
Também é preciso analisar o suporte que será dado ao franqueado durante a vigência do contrato. Isso permitirá analisar quais são as responsabilidades do franqueador e por quais decisões ele é inteiramente responsável.
Quais são os pontos mais importantes da Circular de Oferta de Franquia?
Histórico da franquia
Aqui é apresentada a história da empresa, os números e as classes de registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O franqueador, portanto, deve garantir que a sua marca possa ser explorada comercialmente.
Descrição do negócio
Explica o funcionamento do negócio em detalhes, apresentando informações como o investimento necessário, taxas e política de preços ao consumidor, entre outros itens.
Relação de franqueados
Apresenta a lista de todos os franqueados, tanto ativos como os que não fazem mais parte da rede. Exibe também os canais de comunicação entre a rede e os franqueados.
Balanço contábil
São apresentados os últimos balanços contábeis da empresa franqueadora, assim como o quadro societário. Além disso, aqui são apresentadas todas as pendências judiciais da franqueadora.
Perfil do franqueado
Aqui é apresentado o perfil do franqueado mais adequado às necessidades da empresa. Aspectos pessoais e comportamentais são explicitados assim como a filosofia do franqueador.
Serviços prestados à rede
Descreve o que o franqueado pode esperar do franqueador durante a vigência do contrato, como treinamentos, equipamentos oferecidos, suporte, estratégia de marketing, entre outros.
Qual é o prazo de entrega?
A Lei 8955 estabelece que o franqueado tem o direito de conhecer todos os detalhes do negócio antes de efetuar qualquer pagamento ao franqueador. Nada mais justo, não é mesmo?
Além disso, de acordo com a citada lei, a entrega da COF deve ocorrer 10 dias antes da assinatura do pré-contrato, contrato ou pagamento das taxas. Caso o prazo não seja respeitado, o contrato deverá ser anulado e todo o valor pago, seja referente às taxas ou royalties, imediatamente devolvido.
Como você deve imaginar, uma penalidade como essa pode causar sérios danos à imagem da empresa, fazendo com que muitos candidatos desistam de abrir uma franquia, o que pode impactar negativamente na estratégia de expansão da empresa.
O candidato deve analisar as informações da COF com ajuda de um especialista na área de franchising ou um advogado que lerá todas as cláusulas do contrato e da própria Circular de Oferta de Franquia, conferindo a situação da empresa junto ao Instituto Nacional da Produção Industrial – INPI .
Além disso, é preciso verificar a saúde financeira da empresa, o que afetará diretamente sua capacidade de arcar com os custos operacionais, treinamentos e de prestar um suporte eficiente aos franqueados.
O franqueado também deve entrar em contato com outras franquias da rede para verificar se os recursos que possui serão suficientes para operar o negócio com sucesso. Aqui será possível tirar dúvidas e ouvir sugestões.
Como estabelecer o território de atuação da franquia?
Outro aspecto importante de uma rede de franquias previsto na Circular de Oferta de Franquia, é a definição do território de atuação do negócio, ou seja, delimitar limites ou preferências entre uma unidade e outra.
O território de um franqueado representa a base de seus negócios. É onde surgirá seus clientes, receitas e maior crescimento. Como funciona? Um território pode se limitar ao espaço de um shopping, uma região ou cidade, o que ocorre com os masters franqueados.
A delimitação do espaço depende da demanda do mercado e estratégia de cada franquia, já que muitas empresas desejam ter uma menor concentração de unidades em um determinado território.
Em regiões onde diferentes interessados apresentam o perfil ideal para abrir uma unidade da franquia, possivelmente haverá poucas unidades nas mãos de um mesmo franqueado.
No entanto, várias unidades de uma mesma franquia em um mesmo território pode fazer com que o negócio não seja bem-sucedido, influenciando no encerramento de algumas unidades.
Já em regiões afastadas da franqueadora ou onde há poucos interessados no negócio, é provável que o franqueado receba um território mais amplo, estratégia que facilita a gestão da franquia e tem potencial para gerar lucros mais significativos.
Aqui o risco é que o afastamento do franqueado dificulte a operação e o treinamento de pessoal.
Seja qual for a estratégia, é preciso que não haja conflito entre os diferentes canais de venda. Além disso, as regras precisam ser claras, o que garantirá a longevidade do negócio.
Como a confidencialidade é exercida?
De acordo com a lei, é preciso entregar a Circular de Oferta de Franquia ao candidato antes que o contrato seja assinado.
Alguns dos dados apresentados no COF, precisam ser resguardados e antes de entregá-lo ao interessado no negócio, o franqueador deve conceder ao franqueado, o termo de confidencialidade acompanhado de um recibo que comprove o recolhimento.
Claro, nesse momento o franqueado ainda não terá acesso aos processos industriais e segredos da empresa, no entanto, o documento deve especificar quais são os deveres do franqueado após o fim do contrato em relação ao know-how adquirido durante a vigência do acordo.
De fato, esse é um dos grandes desafios do franqueador, uma vez que para operar, o franqueado precisa ter acesso à informações sensíveis sobre o funcionamento da empresa e sobre os produtos por ela vendidos, e portanto, a marca precisa ser resguardada por tais documentos legais.
Como funciona a Cláusula de Não-Concorrência?
A lei também determina quais cláusulas são obrigatórias em uma Circular de Oferta de Franquia. No início da parceria entre franqueador e franqueado, não é comum pensar na possibilidade de rescisão, já que o objetivo de ambos é ampliar seus negócios.
No entanto, isso pode acontecer. A Cláusula de Não-Concorrência, portanto, pode ser usada para essa finalidade específica — de acordo com a lei, é de cinco anos o prazo máximo de não-concorrência.
Isso significa, que nos cinco anos posteriores ao fim do contrato de franquia, o franqueado não poderá abrir uma empresa do mesmo segmento na qual atuou. É preciso ainda que o contrato estabeleça onde a concorrência será proibida e o valor da multa, em caso de descumprimento.
Além da rescisão, o descumprimento da Cláusula de Não-Concorrência poderá exigir o ressarcimento por perdas, danos materiais ou à imagem da empresa.
A COF, que marca a fase anterior a assinatura do contrato, precisa apresentar informações importantes que devem ser tratadas com cuidado e confidencialidade. Por isso, o documento só deve ser entregue a candidatos que, realmente, desejam fechar negócio.
Esse documento, portanto, é uma etapa importante do processo de aquisição de um novo franqueado e não um instrumento de divulgação da empresa. Além disso, a COF não deve ser confundida com o contrato que será assinado entre o interessado e o franqueador.
Agora que você já sabe o que é Circular de Oferta de Franquia e qual sua utilidade. Que tal descobrir o que é repasse de franquia e quais cuidados tomar?